Os níveis excessivos de ruído além de poluírem o Meio Ambiente prejudicam a qualidade de vida das pessoas que vivem nos grandes centros urbanos, para controlar esta poluição e seus agravos a saúde pública o CONAMA estabeleceu critérios e padrões para emissão de ruído em todo território nacional, determinando que a emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, sigam os critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
Avaliação de ruído para a comunidade é uma condicionante para licenciamento ambiental e deve ser realizada conforme a NBR 10151.