O Programa é elaborado através do reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais, poderá estabelecer critérios de Pré-seleção de riscos ou de medidas de controle adequadas e propícias para sua realidade.
As ações do PGR abrangem todos os trabalhadores e devem ser desenvolvidas sob a responsabilidade da empresa com o envolvimento e participação dos trabalhadores, supervisores e CIPA (quando houver).
O PGR deve ser articulado com as Normas de Segurança e Saúde da empresa e com as demais Normas regulamentadoras, em especial com a NR – 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).